Amaro Cavalcanti, formulador do Direito Público brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.258169Palavras-chave:
Direito público, Amaro Cavalcanti, Constituição de 1891, atos políticos, direitos e garantias individuaisResumo
O presente texto visa examinar a experiência jurídica brasileira no plano do direito público durante o início do regime republicano, no qual esteve vigente a Constituição de 1891 e que é retratada principalmente pela atuação do Supremo Tribunal Federal no controle da harmonia dos poderes políticos. Nesse cenário, desperta atenção o papel de Amaro Cavalcanti como um sistematizador, a partir do conhecimento do vivenciado alhures, das premissas tendentes a sintonizar o desempenho do poder nos trilhos da legalidade. Singular o desenvolvimento que fez o jurista sobre a admissibilidade do habeas corpus para a defesa de direitos individuais conexos com a liberdade de locomoção, bem assim sobre a autonomia municipal e o controle judicial dos atos políticos.
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