Amaro Cavalcanti, formulador do Direito Público brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.258169

Palavras-chave:

Direito público, Amaro Cavalcanti, Constituição de 1891, atos políticos, direitos e garantias individuais

Resumo

O presente texto visa examinar a experiência jurídica brasileira no plano do direito público durante o início do regime republicano, no qual esteve vigente a Constituição de 1891 e que é retratada principalmente pela atuação do Supremo Tribunal Federal no controle da harmonia dos poderes políticos. Nesse cenário, desperta atenção o papel de Amaro Cavalcanti como um sistematizador, a partir do conhecimento do vivenciado alhures, das premissas tendentes a sintonizar o desempenho do poder nos trilhos da legalidade. Singular o desenvolvimento que fez o jurista sobre a admissibilidade do habeas corpus para a defesa de direitos individuais conexos com a liberdade de locomoção, bem assim sobre a autonomia municipal e o controle judicial dos atos políticos.

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, PE, Brasil

Pós-doutorando em Direito Público pelo Programa de Pós-Doutoramento do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, PE, Brasil

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Recife, PE, Brasil

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Publicado

2023-06-15