O dever de autorreferência e sua influência na aplicação de precedentes obrigatórios no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.261981Palavras-chave:
dever de autorreferência, dever de fundamentação, precedentes obrigatóriosResumo
Este artigo traz uma análise sobre o dever de autorreferência e a sua influência na aplicação de precedentes obrigatórios no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, examina-se como os motivos determinantes para justificativa da incidência/afastamento/superação dos precedentes guardam relação com o dever de autorreferência, o qual consiste na obrigação de os julgadores promoverem diálogo com as decisões anteriormente exaradas pela Corte que compõem. Discorre-se, em seguida, sobre como os deveres gerais de fundamentação dos tribunais previstos no art. 926 do CPC favorecem a observância de um sistema obrigatório de precedentes e a atuação da autorreferência neste contexto, assim como trata-se sobre os meios através dos quais os deveres decorrentes da segurança jurídica na atuação judicial serão cumpridos por meio do escalonamento hierárquico acerca da observância às normas jurisprudenciais. O objetivo final é demonstrar que o dever de autorreferência é mais do que como um elemento integrador do sistema de precedentes, atuando como instrumento de promoção da uniformização e da estabilidade da jurisprudência, da integridade do Direito, da segurança jurídica e do tratamento igualitário entre as partes litigantes.
Referências
ABBOUD, Georges; CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Interpretação e aplicação dos provimentos vinculantes do Novo Código de Processo Civil a partir do paradigma do pós-positivismo. Revista de Processo, São Paulo, ano 40, v. 245, p. 351-378, jul. 2015.
ALVES, Francisco Glauber Pessoa. Fundamentação judicial no Novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, ano 41, v. 253, p. 57-108, mar. 2016.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.
CRAMER, Ronaldo. Precedentes judiciais: teoria e dinâmica. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. Precedent in english law. 4. ed. Oxford: Claredon Press, 2004.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de Processo Civil Comentado. Forense: São Paulo, 2023.
DIDIER JR., Fredie. Sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e os deveres institucionais dos Tribunais: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 64, abr./jun. 2017.
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Rol de enunciados e repertório de boas práticas processuais do Fórum Permanente de Processualistas – FPPC. Brasília, 2023.
JOBIM, Marco Félix. A técnica da distinguishing a partir da análise do julgamento do caso Escola vs. Coca-Cola BottlingCo. Revista de Processo, São Paulo, ano 39, v. 237, p. 403-419, nov. 2014.
LUCCA, Rodrigo Ramina de. O dever de motivação das decisões judiciais. Salvador: Juspodivm, 2015.
MACÊDO, Lucas Buril de. Autorreferência como dever de motivação específico decorrente do staredecisis. Revista de Processo, São Paulo, ano 43, v. 282, p. 411-433, ago. 2018.
Precedentes judiciais e o direito processual civil. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Juspodivm, 2024.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: RT, 2011.
MEDINA, José Miguel Garcia. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência no estado constitucional e democrático de direito: o papel do precedente, da jurisprudência e da súmula, à luz do CPC/2015. Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil, vol. 6/2018, Revista dos Tribunais, v. 974/2016, p. 129 – 154, dez. 2016.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes, Jurisprudência e Súmulas no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, ano 40, v. 245, p. 333-349, jul. 2015.
Precedentes: da persuasão à vinculação. 2. ed. São Paulo: RT, 2017.
NOBRE JR., Edilson Pereira. Súmula Vinculante: o desafio de sua implementação. São Paulo: MP Editora, 2008.
NUNES, Dierle. Aplicação de Precedentes e Distinguishingno CPC/2015. CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de (org). Precedentes judiciais no NCPC. Coleção Novo CPC e novos temas. Salvador: Juspodivm, 2015.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Precedentes no CPC-2015: por uma compreensão constitucionalmente adequada de seu uso no Brasil. In: MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros; FREIRE, Alexandre (org). Novo CPC doutrina selecionada, v. 2: processo de conhecimento e disposições finais e transitórias. Salvador: Juspodivm, 2015.
OLIVEIRA, Pedro Miranda; ANDERLE, Rene José. O sistema de precedentes no CPC projetado: engessamento do direito? Revista de Processo, São Paulo, v. 232, p. 319, jun. 2014.
RODRIGUES, Bruno Sousa. Os precedentes judiciais sob a ótica da doutrina do staredecisis. Revista Jurídica da Justiça Federal da Bahia, Salvador, n. 12, p. 235-254, maio 2014.
SILVA, Maria Coeli Nobre da; LEITE, Maria Oderlânia Torquato. Os precedentes judiciais vinculantes e a perda da centralidade do código no sistema civil law: a especificidade brasileira. Revista Jurídica Luso Brasileira, ano 1, n. 02, p. 1421-1455, 2015. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2015/2/2015_02_1421_1455.pdf. Acesso em: 20 fev. 2024.
SOUZA, Marcelo Alves Dias. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2007.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
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