O dever de autorreferência e sua influência na aplicação de precedentes obrigatórios no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.261981

Palavras-chave:

dever de autorreferência, dever de fundamentação, precedentes obrigatórios

Resumo

Este artigo traz uma análise sobre o dever de autorreferência e a sua influência na aplicação de precedentes obrigatórios no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, examina-se como os motivos determinantes para justificativa da incidência/afastamento/superação dos precedentes guardam relação com o dever de autorreferência, o qual consiste na obrigação de os julgadores promoverem diálogo com as decisões anteriormente exaradas pela Corte que compõem. Discorre-se, em seguida, sobre como os deveres gerais de fundamentação dos tribunais previstos no art. 926 do CPC favorecem a observância de um sistema obrigatório de precedentes e a atuação da autorreferência neste contexto, assim como trata-se sobre os meios através dos quais os deveres decorrentes da segurança jurídica na atuação judicial serão cumpridos por meio do escalonamento hierárquico acerca da observância às normas jurisprudenciais. O objetivo final é demonstrar que o dever de autorreferência é mais do que como um elemento integrador do sistema de precedentes, atuando como instrumento de promoção da uniformização e da estabilidade da jurisprudência, da integridade do Direito, da segurança jurídica e do tratamento igualitário entre as partes litigantes.

Biografia do Autor

Eveline Maria Machado Andrade Lucena, Universidade Federal de Pernambuco

Advogada. Mestranda em Direito na linha de Jurisdição e Processos Constitucionais pela UFPE.

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Publicado

2024-12-05