Lei de Acesso à Informação: Direito Comparado entre Brasil e Estados Unidos
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.240543Palabras clave:
Direitos Humanos, Direito Constitucional Comparado, Liberdade de Informação, Lei de Acesso à InformaçãoResumen
Este artigo tem por escopo descrever e analisar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Brasil comparando-a com o modelo norte-americano. Buscou-se contextualizar o direito à informação no âmbito internacional, relacionando sua previsão nos Tratados e Convenções de maior repercussão. Depois, são abordados os aspectos históricos que ilustram a evolução desse direito fundamental no Brasil. O mesmo roteiro foi utilizado para descrever os Estados Unidos da América (EUA). A pesquisa levanta a hipótese de que os EUA não possui legislação mais avançada que o Brasil. O problema encontrado foi identificar de que forma o acesso à informação é protegido em países com direito amparado nos costumes, como é o caso dos EUA. O estudo foi feito com base nos nove princípios que caracterizam um regime de direito à informação, segundo o relatório da UNESCO “Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado”, assinado por Toby Mendel.
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