Lei de Acesso à Informação: Direito Comparado entre Brasil e Estados Unidos

Auteurs

  • Jean Marcel da Silva Campos UNICEUB-DF

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.240543

Mots-clés :

Direitos Humanos, Direito Constitucional Comparado, Liberdade de Informação, Lei de Acesso à Informação

Résumé

Este artigo tem por escopo descrever e analisar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Brasil comparando-a com o modelo norte-americano. Buscou-se contextualizar o direito à informação no âmbito internacional, relacionando sua previsão nos Tratados e Convenções de maior repercussão. Depois, são abordados os aspectos históricos que ilustram a evolução desse direito fundamental no Brasil. O mesmo roteiro foi utilizado para descrever os Estados Unidos da América (EUA). A pesquisa levanta a hipótese de que os EUA não possui legislação mais avançada que o Brasil. O problema encontrado foi identificar de que forma o acesso à informação é protegido em países com direito amparado nos costumes, como é o caso dos EUA. O estudo foi feito com base nos nove princípios que caracterizam um regime de direito à informação, segundo o relatório da UNESCO “Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado”, assinado por Toby Mendel.

Biographie de l'auteur

Jean Marcel da Silva Campos, UNICEUB-DF

Jornalista (UFMT), mestre em Direito (UNICEUB-DF), especialista em Gestão da Comunicação (UNICEUB-DF) e pesquisador do tema Fake News.

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Publiée

2020-09-28