Cessão de pretensão e de legitimidade
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.265026Palabras clave:
negócio jurídico processual, cessão de pretensão, cessão de legitimidade, legitimidade extraordinária, substituição processualResumen
O artigo examina a possibilidade de cessão negocial da pretensão e da legitimidade, no processo individual. Propõe-se a examinar quatro pontos: se o titular de um direito pode ceder a um terceiro apenas a pretensão material para exigir tal direito em juízo; se um sujeito pode transferir a um terceiro apena legitimidade para defesa de direitos em juízo; se tais cessões resultam numa substituição processual voluntária; quais os pressupostos e requisitos para tais cessões.
Citas
ABDO, Helena. As Situações Jurídicas Processuais e o Processo Civil Contemporânea. Teoria do Processo: panorama doutrinário mundial. Fredie Didier Jr. (org.) 2ª série. Salvador: Juspodivm, 2010.
ALLORIO, Enrico. La claridad de lasideas en tema de legitimación para accionar. Problemas de Derecho Procesal. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1963, t. 2.
ALLORIO, Enrico. La cosa juzgada frente a terceros. Tradução de Angélica Pulido Barreto. Madrid: Marcial Pons, 2014.
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, v. 1.
ARMELIN, Donaldo. Legitimidade para agir no Direito Processual Civilbrasileiro. São Paulo: RT, 1979.
AROCA, Juan Montero. De la legitimación en elproceso civil. Barcelona: Bosch, 2007.
ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 1975, v. 1.
ASSIS, Araken. Substituição processual. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, dez. 2003, v. 9, p. 9-23.
ASTONE, Antonino. Il trasferimento del credito. Il Codice CivileCommentario. Milano: Giufffrè, 2014.
BENEDUZI, Renato Resende. Legitimidade extraordinária convencional. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte: Fórum, p. 127-142, abr./jun. 2014.
BETTI, Emilio. Diritto processualecivile italiano. Nápoles: EdizioniScientificheItaliane, 2018.
BETTI, Emilio. Teoria geral do negócio jurídico. Tradução de Fernando de Miranda. Coimbra: Coimbra, 1969, t. 1.
BONFIM, Daniela Santos. A legitimidade extraordinária de origem negocial. Negócios processuais. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 335-352.
BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.
BÜLOW, Oskar Von. La Teoria de Las Excepciones Procesales y Presupuestos Procesales. Tradução de Miguel Angel Rosas Lichtstein. Santiago: Olejnik, 2019.
CAMPOS JR., Ephraim. Substituição processual: São Paulo: RT, 1985.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de derecho Procesal civil. Tradução de Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: UTEHA, 1944, v. 1.
CARNELUTTI, Francesco. Teoría General del Derecho. Tradução de Carlos G. Posada. Madri: ERDP, 1941.
CASTRO, Torquato. Teoria da Situação Jurídica em Direito Privado Nacional. São Paulo: Saraiva, 1985.
CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile. Napoli: Jovene, 1980.
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1993.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Jurisdição e competência. 2. ed. São Paulo: RT, 2013.
DIDIER JR., Fredie. Fonte normativa da legitimação extraordinária no novo Código de Processo Civil: a legitimação extraordinária de origem negocial. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 47-54.
DIDIER JR., Fredie. Pressupostos processuais e condições da ação: o juízo de admissibilidade do processo. São Paulo: Saraiva, 2005.
DINAMARCO, Candido Rangel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2018, v. 1.
DINAMARCO, Candido Rangel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2018, v. 1.
FAZZALARI, Elio. Instituzioni di Diritto Processuale. 8. ed. Milão: CEDAM, 1996, p. 73-91.
FENOLL, Jordi Nieva. La sustituciónprocesal. Madrid: Marcial Pons, 2004.
GOLDSCHMIDT, James. Derecho Procesal Civil. Tradução de Leonardo Prieto Castro. Barcelona: Labor, 1936.
GOLDSCHMIDT, James. Il processo come situazione giuridica: una critica del pensiero processuale. Tradução de Marino Marinelli. Torino: Giappichelli, 2019.
HAICAL, Gustavo. Cessão de crédito. São Paulo: Saraiva, 2013.
JAUERNIG, Othmar. Direito Processual Civil. Coimbra: Almedina, 2002.
LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 1994.
LUISO, Francesco Paolo. Diritto Processuale Civile. Milano: Giuffrè, 2019, v. 1.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016, v. 1.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da eficácia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da existência. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MONACCIANI, Luigi. Azione e Legittimazione. Milão: Giuffrè, 1951.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Apontamentos para um estudo sistemático da legitimação extraordinária. Direito Processual Civil (Ensaios e Pareceres). Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p. 58-72.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2016.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Primeiras reflexões sobre a legitimidade processual no Código de Processo Civil brasileiro. Revista de Processo. São Paulo: RT, jul. 2020, v. 305, p. 63-82.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria da ação de direito material. Salvador: Juspodivm, 2008.
OLIVEIRA JR., Waldemar Mariz de. Substituição processual. São Paulo: RT, 1971.
PISANI, Andrea Proto. I limitisoggettivi di eficácia della sentenzacivile: uma parabola di studi. Milão: Giuffrè, 2015.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, t. 2.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, t. 1.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. São Paulo: RT, 1970, t. 1.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 1.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsói, 1958, t. 23.
RÁO, Vicente. Ato jurídico. São Paulo: Max Limonad, 1961.
REDENTI, Enrico. Sui trasferimenti delle azioni civili. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milão: Giuffré, 1955, p. 74-90.
SEVERO NETO, Manoel. Substituição processual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 2005, v. 1.
SILVA, Paula Costa e. Acto e Processo: regressando ao dogma da irrelevância da vontade na interpretação e nos vícios do acto postulativo. São Paulo: RT, 2019.
STEFINI, Umberto. La cessione del credito. Milano: Giuffrè: 2020.
TORNAGHI, Helio. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 1976, v. 1.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Aspectos atuais do conceito de “exceção substancial” a partir da teoria chiovendiana. Temas polêmicos de processo civil. Saraiva: São Paulo, 1990.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2000.
ZANZUCCHI, Marco Tullio. Diritto Processuale Civile. 5. ed. Milão: Giuffrè, 1955, v. 1.
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