Cessão de pretensão e de legitimidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.265026

Palabras clave:

negócio jurídico processual, cessão de pretensão, cessão de legitimidade, legitimidade extraordinária, substituição processual

Resumen

O artigo examina a possibilidade de cessão negocial da pretensão e da legitimidade, no processo individual. Propõe-se a examinar quatro pontos: se o titular de um direito pode ceder a um terceiro apenas a pretensão material para exigir tal direito em juízo; se um sujeito pode transferir a um terceiro apena legitimidade para defesa de direitos em juízo; se tais cessões resultam numa substituição processual voluntária; quais os pressupostos e requisitos para tais cessões.

Biografía del autor/a

Gustavo Azevedo, Universidade de São Paulo

Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre pela Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Direito Processual Civil. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado.

Citas

ABDO, Helena. As Situações Jurídicas Processuais e o Processo Civil Contemporânea. Teoria do Processo: panorama doutrinário mundial. Fredie Didier Jr. (org.) 2ª série. Salvador: Juspodivm, 2010.

ALLORIO, Enrico. La claridad de lasideas en tema de legitimación para accionar. Problemas de Derecho Procesal. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1963, t. 2.

ALLORIO, Enrico. La cosa juzgada frente a terceros. Tradução de Angélica Pulido Barreto. Madrid: Marcial Pons, 2014.

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, v. 1.

ARMELIN, Donaldo. Legitimidade para agir no Direito Processual Civilbrasileiro. São Paulo: RT, 1979.

AROCA, Juan Montero. De la legitimación en elproceso civil. Barcelona: Bosch, 2007.

ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 1975, v. 1.

ASSIS, Araken. Substituição processual. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, dez. 2003, v. 9, p. 9-23.

ASTONE, Antonino. Il trasferimento del credito. Il Codice CivileCommentario. Milano: Giufffrè, 2014.

BENEDUZI, Renato Resende. Legitimidade extraordinária convencional. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte: Fórum, p. 127-142, abr./jun. 2014.

BETTI, Emilio. Diritto processualecivile italiano. Nápoles: EdizioniScientificheItaliane, 2018.

BETTI, Emilio. Teoria geral do negócio jurídico. Tradução de Fernando de Miranda. Coimbra: Coimbra, 1969, t. 1.

BONFIM, Daniela Santos. A legitimidade extraordinária de origem negocial. Negócios processuais. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 335-352.

BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.

BÜLOW, Oskar Von. La Teoria de Las Excepciones Procesales y Presupuestos Procesales. Tradução de Miguel Angel Rosas Lichtstein. Santiago: Olejnik, 2019.

CAMPOS JR., Ephraim. Substituição processual: São Paulo: RT, 1985.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de derecho Procesal civil. Tradução de Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: UTEHA, 1944, v. 1.

CARNELUTTI, Francesco. Teoría General del Derecho. Tradução de Carlos G. Posada. Madri: ERDP, 1941.

CASTRO, Torquato. Teoria da Situação Jurídica em Direito Privado Nacional. São Paulo: Saraiva, 1985.

CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di Diritto Processuale Civile. Napoli: Jovene, 1980.

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1993.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Jurisdição e competência. 2. ed. São Paulo: RT, 2013.

DIDIER JR., Fredie. Fonte normativa da legitimação extraordinária no novo Código de Processo Civil: a legitimação extraordinária de origem negocial. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 47-54.

DIDIER JR., Fredie. Pressupostos processuais e condições da ação: o juízo de admissibilidade do processo. São Paulo: Saraiva, 2005.

DINAMARCO, Candido Rangel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2018, v. 1.

DINAMARCO, Candido Rangel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2018, v. 1.

FAZZALARI, Elio. Instituzioni di Diritto Processuale. 8. ed. Milão: CEDAM, 1996, p. 73-91.

FENOLL, Jordi Nieva. La sustituciónprocesal. Madrid: Marcial Pons, 2004.

GOLDSCHMIDT, James. Derecho Procesal Civil. Tradução de Leonardo Prieto Castro. Barcelona: Labor, 1936.

GOLDSCHMIDT, James. Il processo come situazione giuridica: una critica del pensiero processuale. Tradução de Marino Marinelli. Torino: Giappichelli, 2019.

HAICAL, Gustavo. Cessão de crédito. São Paulo: Saraiva, 2013.

JAUERNIG, Othmar. Direito Processual Civil. Coimbra: Almedina, 2002.

LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 1994.

LUISO, Francesco Paolo. Diritto Processuale Civile. Milano: Giuffrè, 2019, v. 1.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016, v. 1.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da eficácia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da existência. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

MONACCIANI, Luigi. Azione e Legittimazione. Milão: Giuffrè, 1951.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Apontamentos para um estudo sistemático da legitimação extraordinária. Direito Processual Civil (Ensaios e Pareceres). Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p. 58-72.

NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2016.

NOGUEIRA, Pedro Henrique. Primeiras reflexões sobre a legitimidade processual no Código de Processo Civil brasileiro. Revista de Processo. São Paulo: RT, jul. 2020, v. 305, p. 63-82.

NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria da ação de direito material. Salvador: Juspodivm, 2008.

OLIVEIRA JR., Waldemar Mariz de. Substituição processual. São Paulo: RT, 1971.

PISANI, Andrea Proto. I limitisoggettivi di eficácia della sentenzacivile: uma parabola di studi. Milão: Giuffrè, 2015.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, t. 2.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, t. 1.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. São Paulo: RT, 1970, t. 1.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 1.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsói, 1958, t. 23.

RÁO, Vicente. Ato jurídico. São Paulo: Max Limonad, 1961.

REDENTI, Enrico. Sui trasferimenti delle azioni civili. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milão: Giuffré, 1955, p. 74-90.

SEVERO NETO, Manoel. Substituição processual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 2005, v. 1.

SILVA, Paula Costa e. Acto e Processo: regressando ao dogma da irrelevância da vontade na interpretação e nos vícios do acto postulativo. São Paulo: RT, 2019.

STEFINI, Umberto. La cessione del credito. Milano: Giuffrè: 2020.

TORNAGHI, Helio. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: RT, 1976, v. 1.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Aspectos atuais do conceito de “exceção substancial” a partir da teoria chiovendiana. Temas polêmicos de processo civil. Saraiva: São Paulo, 1990.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2000.

ZANZUCCHI, Marco Tullio. Diritto Processuale Civile. 5. ed. Milão: Giuffrè, 1955, v. 1.

Publicado

2024-12-05