REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: UMA REFLEXÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO CAPITALISTA BRASILEIRO
Mots-clés :
Direito Administrativo, Direito Constitucional, upremacia do interesse público, capitalismo, NeoliberalismoRésumé
Este artigo analisa a complexa relação entre os conceitos “público” e “privado” na aplicação do princípio da supremacia do interesse público, presente no Direito Administrativo brasileiro, destacando a evolução histórica e os desafios contemporâneos. A hipótese levantada destacou que embora coloque o princípio da supremacia do interesse público como corolário dentro do regime político administrativo do Estado brasileiro, da própria Constituição Federal, das suas instituições e do regime administrativo, a aplicabilidade desse princípio passa a figurar, com o avanço do capitalismo e do regime neoliberal, como fonte subsidiária de administração do Estado, prevalecendo, nesse caso, os interesses privados. Assim, foi possível observar que apesar de na teoria o princípio da supremacia do interesse público figurar como alicerce fundamental a ser seguido nas escolhas de quem administra o que é público, existe uma tendência à prevalência dos interesses da iniciativa privada sobre a coletividade.
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© Pedro Júlio Santos Feijó, Marília Barros Xavier, Sarah Gabriela Almeida Pinto 2026

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