GENTIL MENDONÇA E O PIONEIRISMO NA REFUTAÇÃO DO SUPOSTO DIREITO POTESTATIVO DE DESPEDIR EMPREGADOS
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252573Mots-clés :
direito, potestativo, abuso, ilícito, risco, indenização.Résumé
A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.Références
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© Hugo Cavalcanti Melo Filho, Everaldo Gaspar Lopes de Andrade 2021

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