COERÊNCIA E INTEGRIDADE NA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: A INFLUÊNCIA DE RONALD DWORKIN NO MODELO BRASILEIRO.
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2020.248421Palavras-chave:
Decisão Judicial, Fundamentação Qualificada, Precedentes Judiciais, Coerência, IntegridadeResumo
O trabalho examina o sistema de precedentes obrigatórios instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e os novos parâmetros decisórios criados neste mesmo diploma legal. Na esteira dessas relevantes mudanças na estrutura da fundamentação das decisões judiciais, a pesquisa averigua a partir da conjunção entre os art. 489, 926 e 927 do diploma processual, a construção hermenêutica do conteúdo da coerência e da integridade em nosso Direito a fim de funcionalizar a aplicação do sistema de precedentes. O referencial teórico adotado é o trabalho de Ronald Dworkin, que formulou tais postulados na tradição jurídica common law. Busca-se, assim, demonstrar a compatibilidade da introjeção de suas premissas teóricas no Brasil a fim de superar o problema crônico da dispersão excessiva da jurisprudência.Referências
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