O Regime de Colaboração na Constituição e nas legislações entre 1988 e 2020
DOI:
https://doi.org/10.51359/2359-1382.2021.251005Palavras-chave:
regime de colaboração; federalismo; política educacionalResumo
O regime de colaboração coloca a necessidade dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União realizarem políticas educacionais em conjunto, de forma colaborativa, através de pactos que visam melhorar a oferta de educação no território nacional. Com base na análise documental, este artigo compara o Regime de Colaboração presente no Artigo 211 Constituição Federal de 1988 e nas legislações entre os anos de 1988 e 2020. Como resultado, é observado a evolução de sua interpretação pelo avanço da presença dentro das legislações ao longo destes anos, bem como a necessidade de que professores e gestores de instituições de ensino conheçam o real sentido do regime de colaboração, conhecendo as várias formas que os pactos podem ser utilizados para melhoria da educação podem ser celebrados entre os entes federados.
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