O Regime de Colaboração na Constituição e nas legislações entre 1988 e 2020

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51359/2359-1382.2021.251005

Palabras clave:

regime de colaboração; federalismo; política educacional

Resumen

O regime de colaboração coloca a necessidade dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União realizarem políticas educacionais em conjunto, de forma colaborativa, através de pactos que visam melhorar a oferta de educação no território nacional. Com base na análise documental, este artigo compara o Regime de Colaboração presente no Artigo 211 Constituição Federal de 1988 e nas legislações entre os anos de 1988 e 2020. Como resultado, é observado a evolução de sua interpretação pelo avanço da presença dentro das legislações ao longo destes anos, bem como a necessidade de que professores e gestores de instituições de ensino conheçam o real sentido do regime de colaboração, conhecendo as várias formas que os pactos podem ser utilizados para melhoria da educação podem ser celebrados entre os entes federados.

Biografía del autor/a

Renato Alexandre Oliveira Candido, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

Professor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

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Publicado

2021-12-02

Número

Sección

Artigos