Redução da maioridade penal: O discurso punitivo a jovens autores/as de ato infracional
DOI:
https://doi.org/10.51359/2675-7354.2021.249971Palavras-chave:
adolescente, medidas socioeducativas, direitos humanos, justiça socialResumo
O Brasil possui altos indicadores de violência, o que tem sido argumento para a sociedade pugnar pelo recrudescimento da lei penal, preconizando um tratamento igualmente violento em relação aos/às autores/as de ato criminal, pela exacerbação das penas. Nesse contexto, dissemina-se a ideia de alteração do artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que trata da inimputabilidade do menor de dezoito anos, com a redução da maioridade penal para dezesseis anos. Tal proposta repercute na mídia hegemônica e no parlamento brasileiro, com o argumento principal de que muitos jovens têm sido usados dentro do universo criminal. Todavia, há inconstitucionalidade de qualquer proposta de emenda constitucional que alvitre a redução da maioridade penal. Este estudo foi realizado à luz de Paulo Freire, com análise das políticas públicas e revisões a partir da obra Pedagogia do Oprimido. Discute-se o critério etário para a fixação da inimputabilidade, considerando as ações opressoras da sociedade burguesa dominante e a insusceptibilidade de supressão das cláusulas pétreas.
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