Moradia digna e preservação do modernismo arquitetônico na cidade do Recife: breve análise da omissão administrativa no Edifício Holiday
DOI:
https://doi.org/10.51359/2675-7354.2022.254273Palavras-chave:
constituição, edifício Holiday, moradia, patrimônio culturalResumo
O texto constitucional, com o surgimento do Estado social, assegura a todos os cidadãos o direito à moradia e à proteção ao patrimônio, previstos nos artigos 6º e 216 da Constituição Federal de 1988, respectivamente. Tais obrigações impelem ao poder público agir ativamente para a promoção da moradia com dignidade e a conservação do patrimônio histórico-cultural, sendo certo que eventual omissão por parte deste resultará em flagrante descumprimento ao mandamento constitucional. Nesse sentido, o presente artigo tem por finalidade a compreensão da situação na qual se encontra o Edifício Holiday, marco da arquitetura moderna pernambucana, sob uma perspectiva jurídica da responsabilidade estatal. Para tal, utilizou-se como fundamento a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a situação do Edifício Holiday representa um atentado simbólico ao direito à moradia digna e ao patrimônio cultural da população recifense, uma vez que o ente estatal se omitiu, ao longo dos anos, de tomar as medidas cabíveis para salvaguardar tanto a habitação, quanto o bem cultural.
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