A norma no pragmatismo jurídico e a lógica do razoável: um paralelo da filosofia jurídica de Oliver Wendell Holmes e Luis Recaséns Siches

Autori

  • Márcia Ferreira Cunha Farias

Parole chiave:

UFPE, Estudos Universitários, Revista de cultura, Direito, Pragmatismo jurídico, Filosofia jurídica, Oliver Wendell Holmes, Luis Recaséns Siches, Márcia Ferreira Cunha Farias.

Abstract

Peter Häberle, professor titular de Direito Público e de Filosofia do Direito da Universidade de Augsburg, na Alemanha, afirma que o Juiz não é o único intérprete da Constituição, pois os cidadãos e todos aqueles que participam da sociedade, individuos e grupos, a opinião pública, são forças vigorosas de interpretação, partindo do pressuposto de que não existe norma jurídica, senão norma juridica interpretada.

A decisão judicial não decorre da pura aplicação da lei considerando um determinado caso concreto. Ao contrário, a decisão judicial é, essencialmente, uma decisão humana. O Juiz não apenas aplica o direito, mas o constrói. 


Come citare

Farias, M. F. C. (2003). A norma no pragmatismo jurídico e a lógica do razoável: um paralelo da filosofia jurídica de Oliver Wendell Holmes e Luis Recaséns Siches. Estudos Universitários, 21(4), 79–138. Recuperato da https://periodicos.ufpe.br/revistas/estudosuniversitarios/article/view/255933

Fascicolo

Sezione

Ensaios