A REFORMA PSIQUIÁTRICA NA EXECUÇÃO DA PENA

As implicações do fechamento dos hospitais de custódia em Pernambuco

Autor/innen

Abstract

Este trabalho tem o objetivo de abordar a execução da medida de segurança após a Reforma Psiquiátrica no Brasil, de forma a analisar o contexto fático do Estado de Pernambuco. Em razão da história trágica decorrente dos manicômios e da legislação pertinente ao tema, vê-se que a Política Antimanicomial ainda está em processo de transição no Poder Judiciário, apesar da Lei nº 10.216 de 2001 ter determinado o fechamento desses estabelecimentos há mais de 20 anos. No que concerne à metodologia empregada, essa consiste em pesquisa descritiva, logo, bibliográfica e documental, partindo-se do método dedutivo. Quanto ao procedimento, a pesquisa foi feita através da análise de artigos científicos que se encontram no Periódicos CAPES, SciELO, além de publicações de revistas universitárias, encontradas através da ferramenta google acadêmico. Ademais, analisou-se a legislação referente ao tema, a nível nacional e estadual; jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e informações do site do governo, gov.br; e do governo estadual de Pernambuco, como a Secretaria Estadual de Saúde. A partir das bibliografias analisadas, observa-se que a implementação da Política Antimanicomial é urgente e deve ser feita, mas devido às constantes prorrogações, ao invés de fechar os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, pode ser mais viável mantê-los e adequá-los conforme a Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001.

Autor/innen-Biografien

Jaiza Araújo Alves, Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE Universidade do EStado da Bahia - UNEB

Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires; Mestranda em Ciências Criminológico Forenses pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales - UCES, Argentina; especialista em Direito Penal e Processual pela UNISEB/Praetorium; especialista em Direito Empresarial pela Universidade Regional do Cariri (URCA); Professora do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, campus III Juazeiro-BA; Professora do curso de Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina-PE (FACAPE); Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da FACAPE. Advogada.

Ariana Seixas de Almeida, Universidade do Estado da Bahia

Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Tilemon Gonçalves dos Santos, Universidade do Estado da Bahia

Especialista em Direito Público; Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco aposentado; Professor do curso de Direito da UNEB- campus III- Juazeiro.

Veröffentlicht

2025-05-21