EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252572Palavras-chave:
multiparentalidade, princípios constitucionais, socioafetividade, família.Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.Referências
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