EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

Auteurs

  • Fabíola Albuquerque Lobo Universidade Federal de Pernambuco

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252572

Mots-clés :

multiparentalidade, princípios constitucionais, socioafetividade, família.

Résumé

O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.

Biographie de l'auteur

Fabíola Albuquerque Lobo, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Titular de Direito Civil do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE. Doutora em Direito Civil pela UFPE. Professora do PPGD/UFPE. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq).

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Publiée

2021-11-26