EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores/as

  • Fabíola Albuquerque Lobo Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252572

Palabras clave:

multiparentalidade, princípios constitucionais, socioafetividade, família.

Resumen

O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.

Biografía del autor/a

Fabíola Albuquerque Lobo, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Titular de Direito Civil do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE. Doutora em Direito Civil pela UFPE. Professora do PPGD/UFPE. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq).

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Publicado

2021-11-26