AS ALTERAÇÕES NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS REFLEXOS NOS RAMOS DO DIREITO

Autores

  • José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva Universidade Estadual Paulista (UNESP)
  • Bruno Luís Costa Silva Faculdade de Direito de Franca (FDF).
  • Daniela Monteiro Trevizani Faculdade de Direito de Franca (FDF).

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.241618

Palavras-chave:

Desconsideração da personalidade jurídica, Lei da Liberdade Econômica, Teoria maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

A personalidade jurídica configura um ente autônomo, com direitos/obrigações distintas da pessoa de seus constituintes. Contudo, esse instituto pode ser utilizado para fins ilícitos. Assim, existindo abuso da personalidade jurídica, desconsidera-se a autonomia patrimonial no caso em concreto para se estender as obrigações aos integrantes da empresa. Em meio a isto, surge a Medida Provisória nº 881/19, modificando os aspectos da desconsideração da personalidade jurídica presentes no artigo 50 do Código Civil. Devido à urgência dessa medida pelo alto desemprego no Brasil, imperioso a análise jurídica dos seus efeitos. Assim, os estudos focaram nas peculiaridades da desconsideração da personalidade jurídica, passando-se para os efeitos do novo artigo 50 nos diversos campos jurídicos. Com uma análise doutrinária, legal e jurisprudencial, constatou-se que a MP nº 881/19 modificou a teoria maior da desconsideração, aplicando-se diretamente nas relações comerciais e tributárias. Todavia, devido à hipossuficiência presente nas legislações trabalhista e consumerista, concluiu-se que a desconsideração nesses campos permanece conforme a teoria menor. Ademais, mesmo em se aplicando as modificações, aconselha-se que a jurisprudência apresente situações excepcionais de condutas que presumam o dolo, bem como se inverta o ônus probatório para o empresário em se preenchendo os requisitos do art. 373 do CPC.

Biografia do Autor

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, Universidade Estadual Paulista (UNESP)


O autor deste artigo (Dr. José Antônio) é Juiz do Trabalho Titular da  6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), do TRT da 15ª Região; Membro do Conselho Técnico da Revista do TRT 15ª Região; Mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP/SP; Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela UCLM – Universidad Castilla-la Mancha (ESPANHA), título revalidado pela Universidade de São Paulo (USP); Professor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região; Professor Contratado do Departamento de Direito Privado da USP de Ribeirão Preto (SP).

Bruno Luís Costa Silva, Faculdade de Direito de Franca (FDF).

O autor deste artigo (Dr. Bruno Silva) possui formação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca-SP (2017); é advogado com aprovação no XXIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e Especialista em Compliance pela FGV; aprovado no concurso para Professor Substituto de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Franca-SP (2019), instituição que também exerceu as atividades de monitor de Direito Administrativo.

Daniela Monteiro Trevizani, Faculdade de Direito de Franca (FDF).

A autora deste artigo (Dra. Daniela Monteiro) possui formação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca-SP (2018); é advogada com aprovação no XXVI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; é advogada da Unimed Nordeste Paulista.

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Publicado

2021-04-27