AS ALTERAÇÕES NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS REFLEXOS NOS RAMOS DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.241618Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica, Lei da Liberdade Econômica, Teoria maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica, Incidente de desconsideração da personalidade jurídicaResumo
A personalidade jurídica configura um ente autônomo, com direitos/obrigações distintas da pessoa de seus constituintes. Contudo, esse instituto pode ser utilizado para fins ilícitos. Assim, existindo abuso da personalidade jurídica, desconsidera-se a autonomia patrimonial no caso em concreto para se estender as obrigações aos integrantes da empresa. Em meio a isto, surge a Medida Provisória nº 881/19, modificando os aspectos da desconsideração da personalidade jurídica presentes no artigo 50 do Código Civil. Devido à urgência dessa medida pelo alto desemprego no Brasil, imperioso a análise jurídica dos seus efeitos. Assim, os estudos focaram nas peculiaridades da desconsideração da personalidade jurídica, passando-se para os efeitos do novo artigo 50 nos diversos campos jurídicos. Com uma análise doutrinária, legal e jurisprudencial, constatou-se que a MP nº 881/19 modificou a teoria maior da desconsideração, aplicando-se diretamente nas relações comerciais e tributárias. Todavia, devido à hipossuficiência presente nas legislações trabalhista e consumerista, concluiu-se que a desconsideração nesses campos permanece conforme a teoria menor. Ademais, mesmo em se aplicando as modificações, aconselha-se que a jurisprudência apresente situações excepcionais de condutas que presumam o dolo, bem como se inverta o ônus probatório para o empresário em se preenchendo os requisitos do art. 373 do CPC.
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