A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2020.248420Palabras clave:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, pragmatismo filosófico, pragmatismo cotidiano, Richard Posner, segurança jurídicaResumen
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão.Citas
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