A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃO
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2020.248420Mots-clés :
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, pragmatismo filosófico, pragmatismo cotidiano, Richard Posner, segurança jurídicaRésumé
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão.Références
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. 2006, pág. 118.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. 2006, pág. 590.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. 2006, pág. 590.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. 2006, pág. 87.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. 2006, pág.150
CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990. p. 28-36.
DA SILVA, Gabriela e STAAK, André Luiz. Disponível e visto em 05/05/2020: https://www.indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1859/0.
DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1068.
DUTRA, Alexandre. Disponível e visto em 28/06/2019 em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao064/Alexandre_Dutra.html
DWORKIN, Ronald. No texto “A Justiça de Toga”, Dworkin assim batizaria recorrentemente Posner.
GARCIA de Enterría, Eduardo y Fernandez, Tomáz-Ramon. T.R (2002). Curso de Derecho Administrativo, tomo I, Madrid: Editora Cívitas.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral – v. 1. 17. ed. Niterói: Impetus, 2015. pág. 61.
GUASTINI, Ricardo, Dalle Fonti alle Norme, Turim, 1990, pág. 112, citado por Bonavides.
HERBERG, William (1955). Protestant, Catholic, Jew: an Essay in American religious sociology. University of Chicago Press.
KRELL Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados. 2ª Ed. rev. Livraria do advogado. 2013, pág. 48.
LOUIS, Menand. El club de los metafísicos, Historia de las ideas en América, de LOUIS. MENAND. BARCELONA, EDICIONES DESTINO, pág. 440.
MAIA ALVES, Francisco Sérgio, Disponível e visto em 06/05/2020 em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/80832/0.
MENDONÇA, José Vicente dos Santos. Disponível e visto em 11/05/2020 em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18009/Transforma%C3%A7%C3%B5es%20do%20Direito%20Administrativo.pdf?sequence=4&isAllowed=y
PEIRCE. Charles Sanders. A fixação da crença. Trad. Anabela Gradim. Disponível em http://www.lusosofia.net/textos/peirce_a_fixacao_da_crenca.pdf
PEIRCE. Charles Sanders. Como tornar claras nossas ideias. Trad. António Fidalgo. Disponível em http://www.lusosofia.net/textos/peirce_como_tornar_as_nossas_ideias_claras.pdf
PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Disponível e visto em 22/05/2020 em: https://www.academia.edu/40649712/Fundamenta%C3%A7%C3%A3o_das_decis%C3%B5es_judiciais_consequ%C3%AAncias_pr%C3%A1ticas_e_o_art_20_da_LINDB
POGREBINSCHI, Thamy, 1977. Pragmatismo: teoria social e política / Thamy Pogrebinschi. – Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005. pág. 23 e seguintes.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e Democracia, tradução: Teresa Dias Carneiro, Rio de Janeiro, Forense. 2010. pág. 20.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e Democracia, tradução: Teresa Dias Carneiro, Rio de Janeiro, Forense. 2010. pág. 24.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e Democracia, tradução: Teresa Dias Carneiro, Rio de Janeiro, Forense. 2010. pág. 46.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 47
Revista de Direito Privado | vol. 58/2014 | p. 27 à 71 | Abr – Jun / 2014 DTR20145077.
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