As diretrizes regulatórias do novo marco legal do saneamento sob uma perspectiva do desenvolvimento como liberdade
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.251487Parole chiave:
Saneamento Básico, Políticas Públicas, Desenvolvimento.Abstract
Em julho de 2020, foi promulgada a Lei n.º 14.026, veiculando o marco legal do saneamento básico, cuja justificativa fundamenta-se na urgente necessidade de aprimoramento de mecanismos governamentais no intuito de garantir acesso à água de qualidade e ao tratamento de esgoto à quase metade da população brasileira que, ainda nos dias atuais, padece das nefastas consequências da ausência de saneamento básico. Entre as medidas aportadas pela nova legislação, destaca-se a necessidade de atração de investimentos privados, de maior eficiência na prestação do serviço de saneamento e mudanças nas práticas regulatórias, através da Agência Natural de Águas (ANA). Ocorre que, ao se debruçar com o referido texto normativo e o real cenário da estrutura do saneamento básico brasileiro, vê-se, em verdade, um recuo no papel do Estado e o avanço da iniciativa privada. Neste caminho, o presente artigo visa a analisar se o novo marco regulatório do saneamento básico será capaz promover desenvolvimento nacional. E, para tanto, parte-se da análise teórica da proposta de desenvolvimento como liberdade apresentada por Amartya Sen. Assim, pretende-se, a partir do estudo ora exposto, verificar se as mudanças trazidas com o novo marco legal, mormente no que concerne às novas normas regulatórias, terão o condão de melhorar o atual (cruel) cenário do saneamento básico brasileiro e, quiçá, promover o desenvolvimento e garantir liberdade e dignidade à população brasileira.
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