“O REINO DE DWORKIN ESTÁ DENTRO DE VÓS”? REFLEXÕES SOBRE O IN-CIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E A POSITIVAÇÃO DA COERÊNCIA E DA INTEGRIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2020.248188Palavras-chave:
Dworkin, Integridade, Coerência, Demandas repetitivasResumo
O presente artigo tem o intento de demonstrar que por meio da positivação das virtudes da integridade e coerência no novo paradigma processual é necessária uma nova abordagem sobre o instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas. Buscou-se, então, demonstrar que a teoria dworkiniana vista como constrangimento epistêmico pode, se reinterpretada através da tese da incorporação do positivismo inclusivo, guiar com maior clareza os tribunais no novo dever processual de construção e manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Para tanto, utilizou-se de ferramentas teóricas e as contribuições jusfilosóficas de Ronald Dworkin bem como do jurista brasileiro Lenio Streck e concluiu que as noções desenvolvidas pelos pensadores positivistas inclusivos explicam e reforçam os deveres trazidos pelo novo horizonte normativo do Direito processual brasileiro.
Referências
BRASIL. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11 jun. 2020.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério / Ronald Dworkin; tradução e notas Nelson Boeira. – São Paulo: Martins Fontes, 2002.
________________. O império do direito/ Ronald Dworkin; tradução Jefferson Luiz Camar-go. – São Paulo: Martins Fontes, 1999.
HART, H. L. A. O conceito de direito. Trad. por Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calous-te Gulbenkian, s/d.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito / Hans Kelsen ; tradução João Baptista Machado. 6ª ed. - São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MARANHÃO, Juliano Souza Albuquerque. Positivismo jurídico lógico-inclusivo. Madrid: Marcial Pons, 2012.
MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2013.
NETO, Alfredo Copetti; ZANETI JR, Hermes. Os deveres de coerência e integridade: a mesma face da medalha? A convergência de conteúdo entre Dworkin e Maccormick na Teoria dos Precedentes Judiciais Normativos Formalmente Vinculantes. Derecho y Cambio Social, v. 46, p. 1-21, 2016.
NUNES, Dierle; PATRUS, Rafael Dilly. O IRDR do novo CPC: este “estranho” que merece ser compreendido. Revista Justificando, v. 6, 2015.
OLIVEIRA, Vallisney de Souza. O Incidente de resolução de demandas repetitivas introdu-zido no direito brasileiro pelo novo Código de processo civil. Revista de informação legisla-tiva: RIL, v. 53, n. 210, p. 63-80, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/210/ril_v53_n210_p63.
POGREBINSCHI, Thamy. Dworkin e o pragmatismo jurídico. Boletim de agosto de 2012.
SOPER, E. Philip. Legal theory and the obligation of a judge: The Hart/Dworkin dispute. Mi-chigan Law Review, v. 75, n. 3, p. 473-519, 1977.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Te-oria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.
__________________. Novo CPC terá mecanismos para combater decisionismos e arbitrarie-dades. Revista Consultor Jurídico, v. 18, p. 7, 2014.
__________________. O novo Código de Processo Civil (CPC) e as inovações hermenêuticas O fim do livre convencimento e a adoção do integracionismo dworkiniano. Revista de infor-mação legislativa, v. 52, n. 206, p. 33-51, 2015.
__________________. Por que agora dá para apostar no projeto do novo CPC. Revista Con-sultor Jurídico, v. 21, p. 2, 2013.
__________________; MOTTA, Francisco José Borges. Relendo o debate entre Hart e Dworkin: uma crítica aos positivismos interpretativos. Revista Brasileira de Direito, v. 14, n. 1, p. 54-87, 2018. DOI < https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i1.2451.> Disponível online em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2451. Acessado em: 05 jun. 2020.
STRUCHINER, Noel. Uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação ao Direito. Revista CEJ, 2002.
WALUCHOW, Wilfrid. Positivismo juridico incluyente. Madrid: Marcial Pons, 2007.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tri-bunais, 2015.
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