Subsídios ao gerenciamento costeiro: definição da zona não edificante da Praia do Porto (PE) para uso e ocupação da orla
Palavras-chave:
zona não edificante, preamar máxima, Praia do PortoResumo
O litoral sul do Estado de Pernambuco vem sendo alvo de investimentos públicos e privados nos últimos anos, resultante do desenvolvimento econômico e dos atrativos turísticos naturais. A praia do Porto, localizada a aproximadamente 100 km do Recife, é uma área não urbanizada com alto potencial turístico a ser explorado. Frente à especulação imobiliária iminente na região, este trabalho teve como objetivos caracterizar o ambiente praial e delimitar a faixa da zona não edificante na praia do Porto para fins de uso e ocupação do solo na região costeira. Foram realizados levantamentos topográficos, caracterização sedimentar, mapeamento da linha de preamar máxima e delimitação da zona não edificante da orla através da Lei de Brunn sob diferentes cenários de elevação do nível do mar. Constatou-se que a faixa de praia apresenta sedimentos com granulação na fração areia média e larguras de faixas de praias distintas para diferentes setores com características de estados morfodinâmicos intermediários e reflectivos. A faixa de praia ao norte apresenta maior estabilidade que a faixa sul, por estar localizada em parte, atrás de um afloramento granítico. Os limites da zona não edificante foram de 23,39 m para o cenário otimista, 48,08 m para o intermediário e 72,77 m para o pessimista. O menor limite ficou muito próximo das mudanças sazonais de curto prazo da morfologia praial. Para o presente estudo, aconselha-se utilizar os limites calculados para os cenários intermediário e pessimista de elevação do nível do mar. A Lei que rege a política de ocupação da zona costeira em Pernambuco contempla os limites de ocupação da orla, pois propõe faixas de 33 m a 100 m para áreas não urbanizadas.
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