Usucapião como instrumento de regularização fundiária

teses firmadas em incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Superior Tribunal de Justiça

Autori

DOI:

https://doi.org/10.51359/2675-7354.2023.259334

Parole chiave:

usucapião, reguralização fundiária, jurisprudência

Abstract

O trabalho analisa a usucapião como um veículo de regularização fundiária a partir da análise de duas demandas repetitivas que discutiram a matéria. A pesquisa, de análise qualitativa e essencialmente documental, envolveu o estudo e consequente levantamento bibliográfico, jurisprudencial e doutrinário da legislação relacionada ao tema. A partir do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos repetitivos analisados, firmaram-se as seguintes teses: o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão da área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal; e é cabível a aquisição de imóveis particulares por usucapião, ainda que esteja pendente o processo de regularização urbanística.

 

Biografia autore

Fernando Goulart Rocha, Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)

Doutor em Geografia Humana.

         

Riferimenti bibliografici

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no REsp. n. 1.818.564/DF. Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Recorrido: não consta. Relator: Ministro Moura Ribeiro, 2 seção, recurso especial afetado ao rito dos repetitivos na seção virtual de 25 set. 2019 a 1 out. 2019. DJe 4 out. 2019. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm. Acesso em: 23 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. ProAfR no REsp. n. 1.667.843/SC. Recorrente: Ministério Público de Santa Catarina. Recorridos: C. de O. e outros. Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, 2 seção, recurso especial afetado ao rito dos repetitivos na seção virtual de 29 nov. 2017 a 5 dez. 2017. DJe 12 dez. 2017. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12424.htm. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 23 abr. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 23 abr. 2020.

CHALHUB, M. N. Usucapião administrativa. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 233-274, 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/10973/8683. Acesso em: 29 dez. 2023.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. O que são incidentes? Brasília, DF: CNJ, c2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/demandas-repetitivas/o-que-sao-incidentes/#:~:text=O%20Incidente%20de%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20de,e%20risco%20de%20ofensa%20%C3%A0. Acesso em: 8 jan. 2024.

CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público. Bens dominiais. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8208-bens-dominiais. Acesso em: 8 jan. 2024.

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível n. 0706593-85.2017.8.07.0018. Apelantes: J. R. B. e outros. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e outros. Relatora: Des. Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 15 maio 2019, PJe 24 maio 2019. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj. Acesso em: 12 out. 2020.

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, Tribunal de Justiça. Acórdão do IRDR n. 1141204. Requerido: Não há. Requerente: Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Relatora: Desembargadora Nídia Corrêa Lima. Câmara de Uniformização, j. 29-10-2018, DJe 5 dez. 2018. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/gerenciamento-de-precedentes/irdr/irdr-8-merito.pdf. Acesso em: 26 jul. 2023.

GAROPABA. Lei complementar nº 1463, de 29 de outubro de 2010. Institui o Plano Diretor Municipal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para as ações de planejamento do município de Garopaba e dá outras providências. Garopaba: Câmara Municipal, [2010]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/g/garopaba/lei-complementar/2010/147/1463/lei-complementar-n-1463-2010-institui-o-plano-diretor-municipal-estabelece-objetivos-diretrizes-e-instrumentos-para-as-acoes-de-planejamento-no-municipio-de-garopaba-e-da-outras-providencias. Acesso em: 29 dez. 2023.

GONÇALVES, M. V. R. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1.

GRECO, L. A ação de usucapião urbana do Estatuto da Cidade. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 4-19, 2008. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23718/16747. Acesso em: 29 dez. 2023.

GROSTEIN, M. D. Metrópole e expansão urbana: a persistência de processos "insustentáveis". São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 13-19, jan. 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392001000100003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 nov. 2020.

MARKY, T. Curso elementar de Direito Romano. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RODRIGUES, R. J. Da usucapião: origens, evolução histórica e sua função social no ordenamento jurídico brasileiro no século XXI. 2014. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais) – Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente, Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, Anápolis, 2014. Disponível em: http://www.unievangelica.edu.br/files/images/DISSERTAÇÃO%20RIVALDO.pdf. Acesso em: 29 dez. 2023.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 12015.054167-4. Apelante: Ministério Público de Santa Catarina. Apelados: C. de O. e L. J. A. de O. Relator: Des. Saul Steil, julgado em 26 jan. 2016. Disponível em: www.tjsc.jus.br. Acesso em: 23 nov. 2020.

SANTOS, M. S. A. Responsabilidade Civil Extracontratual no Direito Romano: Análise Comparativa Entre os Requisitos Exigidos Pelos Romanos e os Elementos de Responsabilidade Civil Atualmente Existentes. Direito em Ação: Revista do Curso de Direito da UCB, Brasília, v. 10, n. 1, jan./jun. 2013. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDA/article/view/5082. Acesso em: 18 dez. 2023.

Pubblicato

2024-07-31

Come citare

Rocha, F. G. (2024). Usucapião como instrumento de regularização fundiária: teses firmadas em incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Superior Tribunal de Justiça. Estudos Universitários, 40(2), 444–466. https://doi.org/10.51359/2675-7354.2023.259334