A análise principiológica do Direito e sua relação com a (in)segurança jurídica: Uma análise da jurisprudência do STF na constitucionalidade da prisão provisória após a decisão em segunda instância

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.252639

Mots-clés :

positivismo, neoconstitucionalismo, regras jurídicas, princípios, segurança jurídica

Résumé

A análise principiológica do direito vem ganhando espaço na academia jurídica, principalmente em razão da atuação dos tribunais constitucionais sob a égide das teorias de Dworkin e Alexy. Nessa perspectiva, analisar a atuação do STF acerca da execução provisória da pena após a decisão em segunda instância, torna-se imprescindível para a compreensão dos riscos à segurança jurídica quando da utilização da análise principiológica do direito sem as balizas necessárias. Dessa forma, o presente artigo analisa a evolução jurisprudencial da referida temática a fim de avaliar a aplicabilidade das teorias de Dworkin e Alexy pelo STF, sendo indispensável a prévia apresentação das bases teóricas do positivismo jurídico e sua colisão com a análise principiológica do direito. Para tanto, foi utilizada pesquisa bibliográfica a fim de explanar as referidas teorias e correlacioná-las com as decisões da Corte Constitucional brasileira. Destarte, foi possível observar que o STF, apesar de referir-se às teorias supracitadas, não se utilizadas balizas por elas impostas para a aplicação dos princípios em decisões de hard cases, tornando suas decisões, acerca da execução provisória da pena, voláteis e um fator de insegurança jurídica para o ordenamento jurídico brasileiro.

Bibliographies de l'auteur-e

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000), graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1994). Na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é professor da graduação e do mestrado em Direito Ambiental (desde 2011), pesquisador líder do Grupo de Pesquisa do CNPq denominado Direito Educacional Ambiental (DEA), membro titular da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e da coordenação do Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Direito Ambiental. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental da UEA (PPGDA-UEA). É membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)

Gilberto Rocha Neto, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/UEA). Analista Judiciário do TRT da 4ª Região, Especialista em Política Internacional pela Faculdade Damásio e Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Amazonas.

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Publié-e

2023-06-15