A análise principiológica do Direito e sua relação com a (in)segurança jurídica: Uma análise da jurisprudência do STF na constitucionalidade da prisão provisória após a decisão em segunda instância
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.252639Palabras clave:
positivismo, neoconstitucionalismo, regras jurídicas, princípios, segurança jurídicaResumen
A análise principiológica do direito vem ganhando espaço na academia jurídica, principalmente em razão da atuação dos tribunais constitucionais sob a égide das teorias de Dworkin e Alexy. Nessa perspectiva, analisar a atuação do STF acerca da execução provisória da pena após a decisão em segunda instância, torna-se imprescindível para a compreensão dos riscos à segurança jurídica quando da utilização da análise principiológica do direito sem as balizas necessárias. Dessa forma, o presente artigo analisa a evolução jurisprudencial da referida temática a fim de avaliar a aplicabilidade das teorias de Dworkin e Alexy pelo STF, sendo indispensável a prévia apresentação das bases teóricas do positivismo jurídico e sua colisão com a análise principiológica do direito. Para tanto, foi utilizada pesquisa bibliográfica a fim de explanar as referidas teorias e correlacioná-las com as decisões da Corte Constitucional brasileira. Destarte, foi possível observar que o STF, apesar de referir-se às teorias supracitadas, não se utilizadas balizas por elas impostas para a aplicação dos princípios em decisões de hard cases, tornando suas decisões, acerca da execução provisória da pena, voláteis e um fator de insegurança jurídica para o ordenamento jurídico brasileiro.Citas
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