A eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra: uma análise comparativa

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.258608

Mots-clés :

Direito comparado, precedentes, eficácia temporal, modulação

Résumé

Uma questão que tem preocupado tanto os juristas do common law como os do civil law diz respeito à eficácia temporal da decisão que anuncia um novo precedente, revogando (ou pelo menos modificando) a regra de um precedente anterior de orientação diversa. Os efeitos desse novo precedente seriam retroativos ou prospectivos? E em que termos?

Biographie de l'auteur

Marcelo Alves Dias de Souza, Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN)

Procurador Regional da República – desde 2010.
(Ingresso no MPF como Procurador da República em 1997)

Ex-Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – de 1994 a 1997.

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL (2013).

Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2004).

Pós-graduado lato senso pela Universidade Lusíada do Porto, Portugal (2000).

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (1993).

Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – ESMARN.

Professor do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI/RN.

Ex-Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – FESMP/RN, da Universidade Potiguar – UNP e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Professor visitante (Guest Lecturer on Constitutional Law and Human Rights) na University of Northumbria at Newcastle, Reino Unido, no ano de 2002.

Bolsista do Conselho Britânico para estudo e pesquisa nas seguintes instituições do Reino Unido: University of Oxford – Corpus Christi College, University of Northumbria at Newcastle, Northumbria Police, University of Essex (março e abril de 2002) e University of Durham (julho de 1999).

Membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras – ANRL.

Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte – ALEJURN.

Autor dos livros:

“Essais français: droit et philosophie en édition bilingue français/portugais” (Livros de Papel, no prelo, 2023);

“Littératures françaises: récits sur les livres et les écrivains en édition bilingue français/portugais” (Livros de Papel, no prelo, 2023);

“Pequena filosofia” (Livros de Papel/Impressão Gráfica e Editora, 2022);

“Novos ensaios” (Livros de Papel/Impressão Gráfica e Editora, 2022);

“Entre livros” (Livros de Papel/Impressão Gráfica e Editora, 2022);

“Literaturas” (Livros de Papel/Impressão Gráfica e Editora, 2022);

“Sobre livrarias & bibliotecas” (Editoras Livros de Papel/Sebo Vermelho, 2020);

“Códigos ingleses” (Editora Feedback, 2013);

“Retratos ingleses” (Editora Feedback, 2012);

“Ensaios ingleses” (Editora Queima-Bucha, 2011);

“Do precedente judicial à súmula vinculante” (Editora Juruá, 2006).

Articulista dos jornais Tribuna do Norte – Natal/RN (desde 2009) e Diário de Pernambuco – Recife/PE (desde 2019).

Références

FARNSWORTH, E. Allan. Introdução ao Sistema Jurídico dos Estados Unidos. Tradução de Antônio Carlos Diniz de Andrada. Rio de Janeiro: Forense, [196-].

GINSBURG, Jane C. Legal Methods. Westbury: The Fundation Press, 1996.

NICOL, Andrew. Prospective Overruling: a New Device for English Courts?, 39 Modern Law Review 542 (1976).

REYNOLDS, William L. Judicial Process in a Nutshell. 2ª ed. St. Paul: West Publishing Co., 1991.

SESMA, Victoria Iturralde. El precedente en el common law. Madrid: Civitas, 1995.

ZANDER, Michael. The Law-Making Process. 5ª ed. London: Butterworths, 1999.

Publiée

2024-01-05