Mutação constitucional no critério material da regra-matriz dos impostos aduaneiros: os intangíveis são produtos?
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.254793Schlagworte:
Direito tributário, impostos aduaneiros, mutação constitucional, intangíveis, produtosAbstract
A Constituição Federal do Brasil foi promulgada no ano de 1988. Desde então, o mundo passou por diversas transformações. O fenômeno da globalização, aliado aos avanços tecnológicos, desencadeou o surgimento das riquezas intangíveis. A digitalização da economia passou a ser uma realidade atual, e não uma perspectiva para o futuro. Novos desafios surgiram para os controles aduaneiros. Nesse contexto, pergunta-se: houve mutação constitucional para considerar os intangíveis como produtos? Através da argumentação dedutiva, o presente artigo faz uma análise da bibliografia pátria que trata sobre o tema, analisando textos de Paulo de Barros Carvalho, Eros Grau, Ana Clarissa Masuko, entre outros, e possuindo como marco teórico o livro de Miguel Hilú Neto – Imposto sobre Importações e Exportações, chegando-se à conclusão de que não é possível mutação constitucional para ampliar a incidência de tributo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
Literaturhinweise
BEZERRA NETO, Bianor A. O que define um julgamento e quais são os limites do juiz? São Paulo: Noeses, 2018.
BOTELHO, Nadja Machado. Mutação Constitucional. 188 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRITTO, Lucas Galvão de. Tributar na era da técnica: como as definições feitas pelas agências reguladoras vêm influenciando a interpretação das normas tributárias. São Paulo: Noeses, 2018.
CARVALHO, Aurora Tomazini. Curso de Teoria Geral do Direito: o constructivismo lógicosemântico. São Paulo: Noeses, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2013.
FERNANDES, Rodrigo Mineiro. Notas introdutórias sobre o Direito Aduaneiro e sua relação com o Direito Tributário. Revista de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, v. 5, n. 26, 2015.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 1993.
FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. Coimbra: Annablume, 2012.
GRAU, Eros. La doppia destrutturazione del dirito. Milão: Unicopli, 1996.
GUIMARÃES, Marcelo César. Cartéis Internacionais: desafios e perspectivas para a internacionalização do Direito da Concorrência. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, 2017.
HILÚ NETO, Miguel. Imposto sobre importações e exportações. São Paulo, Quartier Latin, 2003.
HUSSERL, Edmund. Investigações lógicas: sexta investigação-elementos para uma elucidação fenomenológica do conhecimento. In. COLEÇÃO: Os pensadores. São Paulo: Nova Cultura, 1996.
LINS, Robson Maia. La Mora en el Derecho Tributario. Lima: Noeses, 2018.
MASUKO, Ana Clarissa. Direito Tributário Internacional – elementos de conexão no comércio exterior de serviços e intangíveis. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 113, 2018, p. 227-250.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MORCHÓN, Gregório Robles. Teoria del Derecho: fundamentos de teoria comunicacional del Derecho, 3. ed. Madrid: Civitas Thomson Reuters, 2010. v. 1.
MOUSSALÉM, Tarek Moysés. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2011.
OERTZEN, Clarice Von. Semiótica do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. Teoria do Fato Jurídico e a importância das provas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.) Constructivismo Lógico-semântico. São Paulo: Noeses, v. 1.
VILANOVA, Lorival. Escritos jurídicos e filosóficos. São Paulo: IBET/Axis Mundi, 2003. v. 1.
Downloads
Veröffentlicht
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
Os autores que publicam na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (doravante "RevAcadFDR") concordam com os seguintes termos de licenciamento:
(1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à RevAcadFDR o direito da primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
(2) Autores têm autorização para assumir publicações adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
(3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) depois do artigo ser publicado na RevAcadFDR, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Informações adicionais:
Os artigos publicados na Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife estão sujeitos a licença CC-BY qual, em resumo:
Permite a cópia e Redistribuição em qualquer formato, desde que atribuída sua autoria e publicação inicial na RevAcadFDR.
Adotamos esse tipo de licenciamento pois é finalidade maior da Revista Academica da Faculdade de Direito a difusão de conhecimento e não sua monopolização.