Mutação constitucional no critério material da regra-matriz dos impostos aduaneiros: os intangíveis são produtos?
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.254793Palabras clave:
Direito tributário, impostos aduaneiros, mutação constitucional, intangíveis, produtosResumen
A Constituição Federal do Brasil foi promulgada no ano de 1988. Desde então, o mundo passou por diversas transformações. O fenômeno da globalização, aliado aos avanços tecnológicos, desencadeou o surgimento das riquezas intangíveis. A digitalização da economia passou a ser uma realidade atual, e não uma perspectiva para o futuro. Novos desafios surgiram para os controles aduaneiros. Nesse contexto, pergunta-se: houve mutação constitucional para considerar os intangíveis como produtos? Através da argumentação dedutiva, o presente artigo faz uma análise da bibliografia pátria que trata sobre o tema, analisando textos de Paulo de Barros Carvalho, Eros Grau, Ana Clarissa Masuko, entre outros, e possuindo como marco teórico o livro de Miguel Hilú Neto – Imposto sobre Importações e Exportações, chegando-se à conclusão de que não é possível mutação constitucional para ampliar a incidência de tributo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
Citas
BEZERRA NETO, Bianor A. O que define um julgamento e quais são os limites do juiz? São Paulo: Noeses, 2018.
BOTELHO, Nadja Machado. Mutação Constitucional. 188 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRITTO, Lucas Galvão de. Tributar na era da técnica: como as definições feitas pelas agências reguladoras vêm influenciando a interpretação das normas tributárias. São Paulo: Noeses, 2018.
CARVALHO, Aurora Tomazini. Curso de Teoria Geral do Direito: o constructivismo lógicosemântico. São Paulo: Noeses, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2013.
FERNANDES, Rodrigo Mineiro. Notas introdutórias sobre o Direito Aduaneiro e sua relação com o Direito Tributário. Revista de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, v. 5, n. 26, 2015.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 1993.
FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. Coimbra: Annablume, 2012.
GRAU, Eros. La doppia destrutturazione del dirito. Milão: Unicopli, 1996.
GUIMARÃES, Marcelo César. Cartéis Internacionais: desafios e perspectivas para a internacionalização do Direito da Concorrência. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, 2017.
HILÚ NETO, Miguel. Imposto sobre importações e exportações. São Paulo, Quartier Latin, 2003.
HUSSERL, Edmund. Investigações lógicas: sexta investigação-elementos para uma elucidação fenomenológica do conhecimento. In. COLEÇÃO: Os pensadores. São Paulo: Nova Cultura, 1996.
LINS, Robson Maia. La Mora en el Derecho Tributario. Lima: Noeses, 2018.
MASUKO, Ana Clarissa. Direito Tributário Internacional – elementos de conexão no comércio exterior de serviços e intangíveis. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 113, 2018, p. 227-250.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MORCHÓN, Gregório Robles. Teoria del Derecho: fundamentos de teoria comunicacional del Derecho, 3. ed. Madrid: Civitas Thomson Reuters, 2010. v. 1.
MOUSSALÉM, Tarek Moysés. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2011.
OERTZEN, Clarice Von. Semiótica do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. Teoria do Fato Jurídico e a importância das provas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.) Constructivismo Lógico-semântico. São Paulo: Noeses, v. 1.
VILANOVA, Lorival. Escritos jurídicos e filosóficos. São Paulo: IBET/Axis Mundi, 2003. v. 1.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con la Revista Académica de la Facultad de Derecho del Recife ("RAFDR"), aceptan los términos siguientes:- Los autores/as conservarán sus derechos de autor y garantizarán a la RAFDR el derecho de primera publicación de su obra, el cuál estará simultáneamente sujeto a la Licencia de reconocimiento de Creative Commons que permite a terceros compartir la obra siempre que se indique su autor y su primera publicación esta revista.
- Los autores/as podrán adoptar otros acuerdos de licencia no exclusiva de distribución de la versión de la obra publicada (p. ej.: depositarla en un archivo telemático institucional o publicarla en un volumen monográfico) siempre que se indique la publicación inicial en esta revista.
- Se permite y recomienda a los autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) sólo después de publicado en la RAFDR, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada. (Véase El efecto del acceso abierto).