v. 7 n. 15 (2021): Educação e Contemporaneidade: Demandas e Desafios

Na contemporaneidade, quais são as demandas e os desafios para a Educação? Não é de hoje que essa questão nos instiga. Se pararmos para observar, vamos nos deparar com inúmeras produções acadêmicas, culturais, políticas, etc., sobre Educação e Contemporaneidade. Mas ainda assim, nos propomos a também nos colocar nesse debate especialmente nessa edição que fecha o ano de 2021.
Nesses dois anos, convivendo com a pandemia de Covid-19, muitas das certezas que nutríamos foram solenemente desbancadas de seus pedestais, nos desafiando a buscar outras formas de estar no mundo, uma vez que o que era considerado “normal” nos trouxe até essa grande crise sanitária que revelou outras profundas crises: sociais, ambientais, políticas, históricas e, obviamente, educacionais.
O fosso das desigualdades sociais (classe, raça, gênero, para citar apenas alguns elementos primordiais dos fatores que corroboram com a produção dessas desigualdades) ficou ainda mais largo e profundo, trazendo para nós do campo da Educação questionamentos que ultrapassam os limites da academia ou da escola. Por exemplo, falar sobre inclusão digital há cinco era uma coisa, hoje, representa algo totalmente diferente, porque o acesso à educação durante a pandemia passou a depender majoritariamente de equipamentos e acesso às redes para comunicação entre professoras(es) e estudantes.
No ano em que se celebra o centenário de Paulo Freire nos vemos obrigadas(os) a não apenas não “lavarmos as mãos”, mas também a nos comprometer com a busca por soluções para dirimir os efeitos gerados pelas injustiças e desigualdades sociais, uma vez que nosso direito de existir e dizer quem somos, diferentes em nossas especificidades (empobrecidas(os), mulheres, negras(os), indígenas, população LGBTQIA+, povos do campo, pessoas com deficiência, etc.) passa por uma luta cotidiana. E como nos ensinou Freire: “é preciso primeiro que, os que assim se encontram negados no direito primordial de dizer a palavra, reconquistem esse direito, proibindo que este assalto desumanizante continue”. (FREIRE, 2005, p. 91).